O que é REURB e como se aplica?
- Leandro Proença Meniconi
- 7 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jul.
Entenda como regularizar imóveis urbanos sem escritura/registro

1. O que é a REURB?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento criado pela Lei 13.465 5/2017 que reúne, num único processo administrativo, todas as etapas para legalizar bairros, vilas ou loteamentos instalados sem aprovação da prefeitura ou sem registro em cartório.
Ao final, cada morador recebe título de propriedade com matrícula individual — e o local passa a contar oficialmente como parte da cidade.
2. Quem pode solicitar?
Município (de ofício, quando identifica um núcleo informal).
Moradores ou associação do bairro.
Proprietário da área (se quiser regularizar e valorizar o terreno).
Regra de data-corte: a ocupação deve existir até 22/12/2016. Núcleos surgidos depois precisam seguir outras regras de parcelamento.
3. Modalidades da REURB
Modalidade Público-alvo Principais vantagens
REURB-S (Social) Famílias de baixa renda (limite definido pela prefeitura) Isenção de ITBI, taxas de cartório e emolumentos
REURB-E (Específica) Demais moradores, empresas, cooperativas Custas reduzidas e regras urbanísticas mais flexíveis
4. Passo a passo simplificado
Protocolo do pedido na prefeitura.
Levantamento topográfico e lista de ocupantes.
Projeto de regularização (define lotes, ruas, áreas verdes).
Audiência pública para apresentar o projeto aos moradores.
Emissão da CRF – Certidão de Regularização Fundiária.
Registro da CRF no cartório → abertura de matrícula-mãe.
Desmembramento das matrículas individuais e entrega dos títulos (legitimação fundiária ou de posse).
5. Documentos comuns
Planta e memorial descritivo da área.
Declaração de ocupação ou contas antigas (água, luz) que provem a moradia.
Ata notarial quando não há contrato algum.
CRF emitida pela prefeitura (peça-chave para o registro).
6. Quanto custa?
REURB-S: em geral, há isenção total de taxas, como ITBI, emolumentos e registros em cartório.
REURB-E: podem ser cobradas taxas municipais, custas cartorárias e despesas técnicas, mas com reduções significativas em razão do trâmite coletivo.
Comparativo com o usucapião: enquanto o usucapião tradicional envolve processo judicial individual e custos elevados, a REURB costuma ser mais rápida e econômica, especialmente em projetos conduzidos pela prefeitura ou por associações.
7. Dúvidas frequentes (FAQ)
Preciso de escritura antiga?
Não. A posse pode ser comprovada com contas ou ata notarial; a própria CRF gera o novo título.
Vale para área rural?
Somente se houver núcleo urbano consolidado (vilarejo, condomínio, parque industrial). Fazendas produtivas seguem regras rurais (SIGEF/INCRA, usucapião rural).
A REURB resolve dívidas de IPTU ou taxas?
Não. A regularização trata do registro do imóvel; tributos vencidos continuam devidos.
Posso vender o imóvel depois?
Sim. Com matrícula individual, o imóvel passa a circular no mercado formal, pode ser financiado e transmitido por herança.
8. Principais vantagens
Segurança jurídica: fim do “contrato de gaveta”; matrícula no cartório.
Valorização do bem: imóvel regular vale mais e pode ser usado como garantia.
Acesso a crédito: possibilidade de financiamento bancário.
Serviços públicos: facilita asfaltamento, saneamento e iluminação oficial.
Processo coletivo e rápido: economia de tempo e dinheiro em comparação com ações judiciais individuais.
9. Conclusão
A REURB é hoje a via mais simples, barata e efetiva para quem precisa legalizar imóveis urbanos ocupados até 2016. Se você mora ou atua em um bairro sem escritura, procure a prefeitura ou um advogado especializado, junte a documentação básica e dê o primeiro passo para transformar sua posse em propriedade definitiva — com todos os direitos que isso traz.
Artigo publicado no Jusbrasil!
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